Será que o profissional que trabalha como auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade? Essa é uma das principais dúvidas de quem atua na área ou contrata pessoas que trabalham neste ramo.
Afinal, este adicional está previsto em lei e é importante entender o assunto para ter certeza de que está cumprindo com seus deveres, no caso do empregador. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura!
O que é adicional de insalubridade?
Antes de você descobrir se o auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade ou não, é importante entender o que é esse adicional e quando ele deve ser pago.
O adicional de insalubridade é uma verba de natureza salarial, acrescida ao salário, que é devida a todos os empregados que exercem operações insalubres. Ou seja, atividades que, por natureza, condições ou métodos, representem riscos à saúde do colaborador.
Logo, este adicional é considerado um instrumento legal de compensação para garantir direitos financeiros aos colaboradores que desenvolvem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos ao organismo.
Este direito do trabalhador é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está previsto na Norma Regulamentadora 15 e nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Qual é valor do adicional de insalubridade?
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco à saúde que a atividade exercida apresenta. Veja:
10% de adicional para grau mínimo;
20% para grau médio;
40% para grau máximo.
É obrigação das empresas contratar profissionais, como médico do trabalho, para classificar o grau de insalubridade de cada atividade e emitir um laudo com essas informações para acrescentar o valor ao salário do colaborador corretamente.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Para entender se o auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade, é importante saber em quais situações esse adicional é válido.
A NR-15 considera que os colaboradores que devem receber adicional de insalubridade são os que exercem atividades com os seguintes riscos biológicos, químicos e físicos:
- vibrações;
- umidade excessiva;
- benzeno;
- ruído contínuo e de impacto;
- poeiras minerais;
- calor ou frio excessivo;
- condições hiperbáricas;
- agentes biológicos;
- agentes químicos (de acordo com o limite de tolerância ou atividade).
Inclusive, é importante que a empresa forneça um mapa indicando as áreas e o risco que elas apresentam.
Afinal, o auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade?
Como vimos, colaboradores que estão em contato direto com agentes químicos (como cloro e desinfetantes) e biológicos (como lixo) têm direito a insalubridade. Sendo assim, o auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade!
Contudo, o direito é válido apenas para profissionais que trabalham com a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação — como em shoppings, estações de metrô e trem, hospitais e hotéis —, e com a respectiva coleta de lixo.
Nestes casos, deve ser pago o adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza deve ser de grau máximo (40%).
Já os profissionais que trabalham com limpeza de residências e escritórios não têm direito a esse adicional.
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Olá boa noite a empresa onde trabalho está para dispensar os funcionários se trata de um condomínio aonde nunca recebi salubridade mas trabalho com ácido limpa pedra, cloro, lusoforma , com cera líquida, vou sair hoje maiores informações se tenho direito a este benefício ou não .
E quem trabalha em faculdade? Também tem grande circulação.