Se você está pensando em contratar uma empresa terceirizada, precisa conhecer a Lei da Terceirização Nº 13.429/2017 para ter certeza de que a contratada irá cumprir todas as normas legais. Essa lei sofreu alterações em 2017, portanto há novas determinações que podem influenciar nas suas futuras contratações.
Acompanhe o artigo e entenda tudo sobre o assunto!
Como funciona o processo de contratação de uma empresa terceirizada?
A terceirização ocorre quando uma empresa transfere a responsabilidade da realização de um determinado serviço, como limpeza, recepção e segurança patrimonial, para outra companhia.
Ou seja, é um contrato de trabalho diferente do regime CLT ou MEI. Os empregados não terão vínculo empregatício com o contratante, mas com a empresa terceirizada.
Porém, não esqueça que a sua empresa é corresponsável pela segurança e condições de trabalho desse profissional. É imprescindível agir com compromisso e responsabilidade social!
O que diz a Lei da Terceirização?
A Lei da Terceirização estipula algumas regras que você precisa se atentar antes de contratar uma empresa. Veja quais são os principais pontos de atenção:
Terceirização de todas as atividades
Antes da Lei da Terceirização, essa prática ainda não era regularizada no país e só era permitida para atividade-meio (atividades secundárias ao empreendimento). Agora, a permissão é irrestrita, ou seja, até mesmo o serviço principal da empresa pode ser terceirizado.
Remanejamento de colaboradoras
Um ponto de atenção proibido em lei é o remanejamento. Quando sua empresa tercerizar um serviço, o profissional só poderá exercer a função para qual foi contratado. Não é permitido o desvio dele para outras atividades.
Trabalhadores temporários
Outra mudança foi em relação aos trabalhadores temporários. Anteriormente, o tempo máximo permitido para esse tipo de contratação era de três meses. Agora, o período foi estendido para seis meses, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Contratação dos empregados
Além disso, de acordo com a Lei, a responsabilidade pela contratação, remuneração e gerenciamento de funcionário é da empresa terceirizada. Porém, fique atento! Se a terceirizada não pagar o colaborador, a contratante deverá arcar com as verbas rescisórias.
Para que não ocorra esse problema, é imprescindível contar com uma empresa de confiança, como a Gocil, maior empresa de segurança patrimonial e facilities do Brasil. Além de termos mais 35 anos de experiência, também fazemos a concepção de projetos customizados de acordo com as necessidades do seu negócio!
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