Tecnologia e Inovação, mais Segurança para o seu Negócio: Gocil.

Conheça a Lei para Contratação de uma Empresa Terceirizada

conheca-a-lei-para-contratacao-de-uma-empresa-terceirizada

Se você está pensando em contratar uma empresa terceirizada, precisa conhecer a Lei da Terceirização Nº 13.429/2017 para ter certeza de que a contratada irá cumprir todas as normas legais. Essa lei sofreu alterações em 2017, portanto há novas determinações que podem influenciar nas suas futuras contratações.

Acompanhe o artigo e entenda tudo sobre o assunto!

Como funciona o processo de contratação de uma empresa terceirizada?

A terceirização ocorre quando uma empresa transfere a responsabilidade da realização de um determinado serviço, como limpeza, recepção e segurança patrimonial, para outra companhia.

Ou seja, é um contrato de trabalho diferente do regime CLT ou MEI. Os empregados não terão vínculo empregatício com o contratante, mas com a empresa terceirizada.

Porém, não esqueça que a sua empresa é corresponsável pela segurança e condições de trabalho desse profissional. É imprescindível agir com compromisso e responsabilidade social!

O que diz a Lei da Terceirização?

A Lei da Terceirização estipula algumas regras que você precisa se atentar antes de contratar uma empresa. Veja quais são os principais pontos de atenção:

Terceirização de todas as atividades

Antes da Lei da Terceirização, essa prática ainda não era regularizada no país e só era permitida para atividade-meio (atividades secundárias ao empreendimento). Agora, a permissão é irrestrita, ou seja, até mesmo o serviço principal da empresa pode ser terceirizado.

Remanejamento de colaboradoras

Um ponto de atenção proibido em lei é o remanejamento. Quando sua empresa tercerizar um serviço, o profissional só poderá exercer a função para qual foi contratado. Não é permitido o desvio dele para outras atividades.

Trabalhadores temporários

Outra mudança foi em relação aos trabalhadores temporários. Anteriormente, o tempo máximo permitido para esse tipo de contratação era de três meses. Agora, o período foi estendido para seis meses, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

Contratação dos empregados

Além disso, de acordo com a Lei, a responsabilidade pela contratação, remuneração e gerenciamento de funcionário é da empresa terceirizada. Porém, fique atento! Se a terceirizada não pagar o colaborador, a contratante deverá arcar com as verbas rescisórias.

Para que não ocorra esse problema, é imprescindível contar com uma empresa de confiança, como a Gocil, maior empresa de segurança patrimonial e facilities do Brasil. Além de termos mais 35 anos de experiência, também fazemos a concepção de projetos customizados de acordo com as necessidades do seu negócio!

Acesse o site da Gocil e conheça mais sobre os nossos serviços. Você terceiriza e a gente realiza!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *