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O uso de máscaras em áreas públicas

Saiba tudo sobre o Protocolo do Ministério da Saúde e do governo estadual que regula o uso de máscaras em áreas públicas, empresas e comércio

A pandemia ainda está aí e a retomada da atividade econômica tem sido gradual. Por isso, surgem muitas dúvidas sobre o uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos, que passou a ser obrigatório na cidade de São Paulo, a partir de 7 de junho.

A Lei nº 17.340 prevê que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, abertos ao público em geral, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar, para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

A disponibilização deverá seguir os seguintes parâmetros:

I – Máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis.

II – Álcool em gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes situados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário.

Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas de acordo com as orientações feitas pelo Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf). A oferta de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.

Os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de consumidores em seus estabelecimentos. Os equipamentos deverão ser disponibilizados pelo respectivo contratante dos serviços.

As agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras irá fiscalizar o cumprimento das medidas nos estabelecimentos, bem como regulamentar os procedimentos necessários para a fiscalização das obrigações previstas.

Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e logradouros públicos, estabelecida por norma estadual, deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela Polícia Militar.

 Os protocolos atualizados para a cidade de São Paulo

Os estabelecimentos poderão ser reabertos, devido à classificação da capital paulista na fase 3 (amarela) no Plano São Paulo de flexibilização gradual. Além da reabertura de setores que estavam fechados, também é permitida a ampliação do horário de funcionamento de atividades que já estavam liberadas na fase laranja.

O comércio de rua e os shoppings poderão funcionar 6 horas por dia, em vez de 4 horas diárias. Escritórios, concessionárias e imobiliárias, que já estavam liberados para abrir na fase laranja, também poderão abrir por 6 horas diárias.

O protocolo foi publicado na tarde de sábado, 4 de julho, em edição extra do Diário Oficial. Veja as principais regras para bares e restaurantes:

  • Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento
  • Distância mínima de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas
  • Máximo de 6 pessoas por mesa
  • Proibição de consumo nas calçadas
  • Atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados
  • Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento (apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara)
  • Proibir aglomerações
  • Disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos
  • Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos.
  • Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês
  • Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede
  • Funcionários devem usar máscaras, viseiras de acrílico e luvas
  • Pratos, copos e talheres devem ser higienizados
  • Guardanapos de tecido estão proibidos
  • Ambiente deve ser submetido a um intenso processo de higienização
  • Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados
  • Apoio a colaboradores com dependentes no período em que creches e escolas estiverem fechadas

 

Horário de funcionamento

O decreto publicado pela prefeitura estabelece o horário de funcionamento para bares e restaurantes das 6h às 22h, desde que autorizado pela gestão estadual. Como o decreto do estado, publicado também no dia 4, estabelece limite de horário até as 17h, esta é a regra válida.

 

 

 

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